quarta-feira, 27 de junho de 2012

Um Direito Humano, dever de todo o Brasil

            A certidão de nascimento é o primeiro passo para o pleno exercício da cidadania. Só com ela é possível obter outros documentos fundamentais, se cadastrar em programas sociais e fazer matrícula escolar.
            Ela comprova sua existência, seu local e data de nascimento, o nome dos seus pais e avós. Sem esse documento, os cidadãos ficam privados de seus direitos mais fundamentais e não tem acesso aos programas sociais. Adultos, não podem obter a carteira de identidade, CPF e outros documentos.
Como fazer?
            Tirar uma certidão de nascimento é um processo fácil, rápido e o ideal é que os bebês já saiam das maternidades com nome e sobrenome. Se a criança nasceu em hospital ou maternidade, os pais recebem uma via da Declaração de Nascido Vivo (DN) que deve ser levada a um Cartório de Registro Civil. Se a criança nasceu em casa, os pais ou a pessoa responsável pelo registro podem ir direto a um cartório.
            A certidão de nascimento pode ser feita em qualquer cartório, de preferência um que seja próximo ao local de nascimento. O prazo máximo é de 15 dias após o nascimento da criança, mas caso os pais morem a mais de 30 quilômetros do cartório mais próximo, o período aumenta para três meses após o nascimento. Se for a mãe a pessoa a registrar a criança, o prazo para declaração é prorrogado por 45 dias.
            O registro deve ser feito pelo pai da criança. Caso o pai não possa, é a mãe quem deve realizar o registro. Veja a ordem de quem pode fazer o registro da criança:
1. Pai
2. Mãe
3. Parente mais próximo
4. Administradores do hospital onde nasceu a criança
5. Médicos e parteiras que assistiram o parto
6. Pessoa idônea da casa em que ocorreu o nascimento (se for fora da residência da mãe)
7. Encarregados da guarda da criança.

Documentos necessários
            Se os pais da criança são casados, devem comparecer ao cartório também com a Certidão de Casamento e na companhia de duas testemunhas maiores de 21 anos. Se não forem casados, um deles ou os dois devem comparecer com carteira de identidade ou registro de nascimento, além de estar acompanhados de duas testemunhas maiores de 21 anos. Nesse caso, o pai só constará no Registro Civil de Nascimento se declarar a filiação paterna ou autorizá-la por escrito.
            Caso os pais da criança tenham menos de 16 anos, eles devem ir a um cartório civil acompanhados dos avós da criança ou de um responsável com mais de 21 anos. Os documentos necessários para o registro são os mesmos citados anteriormente.

Quanto custa?
            A certidão de nascimento é um direito de todo cidadão brasileiro e por isso o documento é emitido gratuitamente nos cartórios. No caso de segunda via do documento, poderá haver cobrança. Se o cidadão não puder arcar com os custos, precisará comprovar sua condição com uma declaração de próprio punho ou feita a seu pedido (caso seja analfabeto), assinada também por duas testemunhas.
Adultos e adolescentes sem certidão
            Para tirar a certidão de nascimento depois de adulto, você precisa de duas testemunhas conhecidas e de preferência mais velhas. Se os pais estiverem vivos precisarão apresentar o pedido de certidão por escrito, confirmar a paternidade/maternidade e apresentar seus documentos de identidade.
             Caso a pessoa seja menor, o pedido deverá ser feito com a Declaração de Nascido Vivo do hospital junto com os documentos de identidade dos pais e ainda a declaração de duas testemunhas conhecidas.

Certidão de Nascimento, um Direito Humano, dever de todo o Brasil.

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