CMDCA


          O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei Federal 8069/90 e da Lei Municipal 278/97. O Conselho atua na esfera decisória do Poder Executivo, com caráter deliberativo para disciplinar e garantir a execução das políticas de atendimento de crianças e adolescentes.

          O CMDCA é composto por representantes do poder público e da sociedade civil que realizam um trabalho voluntário no município de Itanhandu em prol da melhoria na qualidade de vida das crianças e adolescentes. Uma das suas funções é a captação de recursos para o Fundo da Infância e da Adolescência – FIA.

          O CMDCA é um órgão paritário, formado por doze membros do Governo Municipal indicados pelo prefeito municipal, e doze membros da sociedade civil, eleitos em Assembléia de representantes das entidades registradas no CMDCA. Todos os membros prestam seus serviços ao Conselho gratuitamente.
O que faz           A principal atribuição do CMDCA é fazer com que o Estatuto da Criança e do Adolescente seja cumprido no âmbito do município.

Compete também ao CMDCA:

- Formular a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo as prioridades e controlando as ações de execução;

- Deliberar sobre as ações do Fundo da Infância e do Adolescente (FIA)

- Opinar sobre o orçamento municipal destinado ao desenvolvimento das políticas que visam o atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

- Fixar critérios de utilização das doações, subsídios e demais receitas através de planos de aplicação;

- Encaminhar o processo de eleição dos membros do Conselho Tutelar;

- Proceder ao registro de entidades da sociedade civil e programas descritos no artigo 90 da Lei 8069/90;

- Comunicar o registro das entidades e promover o intercâmbio entre elas e o CMDCA;

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