terça-feira, 12 de junho de 2012

Dia mundial de combate ao trabalho infantil

 

               Nesta terça-feira, 12 de junho é celebrado o dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), agência das Nações Unidas, no ano 2002, para promover o respeito ao direito de todas as crianças de serem protegidas da exploração trabalhista e outras violações de seus direitos humanos fundamentais.
             O trabalho infantil é toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país.  
               Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime.
               A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos,e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente a família. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.
               Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas.



Organização Internacional do Trabalho

               A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1973, no artigo 2º, item 3, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho em geral a idade de 16 anos.
               No caso dos países-membros considerados muito pobres, a Convenção admite que seja fixada inicialmente uma idade mínima de 14 anos para o trabalho.
               A mesma Convenção recomenda uma idade mínima de 18 anos para os trabalhos que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou a moralidade do menor, e sugere uma idade mínima de 16 anos para o trabalho que não coloque em risco o jovem por qualquer destes motivos, desde que o jovem receba instrução adequada ou treino vocacional.
               A Convenção admite ainda, por exceção, o trabalho leve na faixa etária entre os 13 e os 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem, a ida deste à escola ou a sua participação numa orientação vocacional ou programas de treino, devendo a autoridade competente especificar as atividades permitidas e o tempo máximo de trabalho diário.
               Estudos da OIT revelam que atualmente cerca de 215 milhões de crianças são vítimas do trabalho infantil, sendo que metade deles trabalham em condições de exploração. E mais de 130 mil rapazes e meninas, entre cinco e 17 anos, estão envolvidos na agricultura, criação de gado, pescas e florestas.

Piores formas de trabalho infantil

               Embora o trabalho infantil, como um todo, seja visto como inadequado e impróprio para os menores abaixo da idade mínima legal, as Nações Unidas consideram algumas formas de trabalho infantil como especialmente nocivas e cruéis, devendo ser combatidas com prioridade.
               A Convenção nº 182 da OIT, de 1999, aplicável neste caso a todos os menores de 18 anos, classifica como as piores formas de trabalho infantil: o trabalho escravo ou semi-escravo (em condição análoga à da escravidão), o trabalho decorrente da venda e tráfico de menores, a escravidão por dívida, o uso de crianças ou adolescentes em conflitos armados,  a prostituição e a pornografia de menores; o uso de menores para atividades ilícitas, tais como a produção e o tráfico de drogas; e o trabalho que possa prejudicar a saúde, segurança ou moralidade do menor.
               No Brasil, algumas das formas especialmente nocivas de trabalho infantil são: o trabalho em canaviais, em minas de carvão, em funilarias, em cutelarias (locais onde se fabricam instrumentos de corte), em metalurgicas e junto a fornos quentes, entre outros.



No Brasil

               A Constituição Federal de 1988, admite o trabalho, em geral, a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A Constituição admite, também, o trabalho a partir dos 14 anos (art. 227, § 3º, I), mas somente na condição de aprendiz .
               A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em acréscimo, garante ao trabalhador adolescente entre 14 e 18 anos uma série de proteções especiais, detalhadas em seu Capítulo IV (artigos 402 a 441). Entre elas, a proibição do trabalho em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social, e em horários e locais que não permitam a frequência à escola. A CLT concede, também, ao trabalhador estudante menor de 18 anos, o direito de fazer coincidir suas férias com as férias escolares.
               No Brasil, o trabalho infantil é considerado crime de acordo com previsão constitucional, havendo também outras formas mais nocivas de trabalho infantil que merecem um tratamento especial da lei. Entre estas, estão:
  • Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma metade;
  • Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.
  • Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatudo da Criança e do Adolescente.
  • Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
  • Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
No Brasil 60 milhões de habitantes são crianças e adolescentes, destes,
4,4 milhões estão submetidos ao trabalho infantil e
273 mil crianças sofrem acidente trabalhando.




 Por que o trabalho infantil é proibido
  • Porque as estatísticas mostram percentuais alarmantes de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de crianças e adolescentes submetidas aos rigores do trabalho.
  • Porque o esforço físico de uma criança pode prejudicar o seu crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal e produzir deformidades.
  • Porque o trabalho precoce provoca problemas de saúde como: fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios.
  • Porque o trabalho infantil provoca o fracasso ou o abandono escolar.
  • Porque a criança tem que estudar e brincar, para garantir seu desenvolvimento pleno.


Como você pode ajudar?
  • Apoie organizações que combatam o trabalho infantil.
  • Denuncie casos de violação aos direitos das crianças junto ao Conselho Tutelar do seu município. 
  • Não compre produtos vendidos por crianças.
  • Além disso, os empresários podem se utilizar da Lei da Aprendizagem nº. 10.097/00 para contratar aprendizes. A lei facilita a preparação e o ingresso do jovem no mundo do trabalho, contribuindo para sua formação profissional, sem comprometer os estudos e o seu desenvolvimento.

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