Casa dos Conselhos de Itanhandu/MG
Página destinada à publicação das ações realizadas pelos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria de Desenvolvimento Social: Conselho Municipal da Assistência Social, Conselho Municipal da Pessoa Idosa Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Conselho Municipal de Habitação.
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
sexta-feira, 30 de setembro de 2022
A CADCA e a Associação Pró Coalizões acreditam que o abuso de substâncias é um desafio multidimensional de saúde pública e que por isso requer soluções coordenadas e abrangentes; que as coalizões comunitárias estão no centro de uma abordagem abrangente de saúde pública, comprovadamente utilizada para reduzir o uso de substância ilícitas, álcool, outras drogas e problemas relacionados.
sexta-feira, 16 de setembro de 2022
segunda-feira, 27 de agosto de 2012
9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Itanhandu esteve Presente!
Aline com a Sra. Maria do Rosário Nunes, Ministra da Secretaria de Direitos Humanos. |
Conselheira Vanessa, Aline e os Adolescentes que representaram o estado de Minas Gerais |
Adolescente Aline Santiago Luiz e Conselheira Vanessa Lopes Léo,
representantes de Minas Gerais de Itanhandu.
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terça-feira, 3 de julho de 2012
Minas Gerais vai levar 45 propostas de políticas para crianças a Brasília
quarta-feira, 27 de junho de 2012
Um Direito Humano, dever de todo o Brasil
Documentos necessários
Quanto custa?
sexta-feira, 15 de junho de 2012
Vítimas de Violência Sexual
Como faço para denunciar?
Para denunciar é simples. Basta ligar para o número 100 gratuitamente e registrar o acontecimento. O serviço funciona 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados. As denúncias também podem ser feitas pelo site www.disque100.gov.br ou pelo endereço eletrônico disquedenuncia@sedh.gov.br e, em todos os casos, podem ser anônimas. O importante, segundo Pinheiro, é fornecer o máximo de informação possível para que as autoridades possam chegar até a criança e/ou adolescente violentado.
Contatos para denuncia em Itanhandu:
Conselho Tutelar - Tel.: (35) 3361-3821
Polícia Civil - Tel.: (35) 3361-3821 ou 197
Polícia Militar - Tel.: (35) 3361-2170 ou 190
Depois que o Disque 100 recebe a denúncia, ela é encaminhada a uma equipe capacitada para fazer a sua classificação. Geralmente o Conselho Tutelar do município onde está a vítima é comunicado, assim como o Ministério Público do estado, que tem o papel de informar a Secretaria dos Direitos Humanos das conseqüências da denúncia. Quando a denúncia é feita no ato da violência, as autoridades são acionadas imediatamente. “O foco é na proteção, precisamos nos responsabilizar para que esse menor não seja violentado novamente”,
quinta-feira, 14 de junho de 2012
Itanhandu está presente!
quarta-feira, 13 de junho de 2012
Trabalho infantil é Crime!
Um estudo feito a partir dos dados do Censo de 2010 aponta que 3,4 milhões de crianças e adolescentes trabalham no Brasil. O número aponta queda maior que 10% em relação aos mais de 3,9 milhões de menores de idade que trabalhavam em 2000. O estudo, elaborado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo Fórum Nacional para a Prevenção e Eliminação do Trabalho Infantil (FNPeti) e divulgado nesta terça-feira, aponta, porém, que há regiões do país onde houve forte crescimento do trabalho infantil nessa década, como Roraima, Amapá, Amazonas e Distrito Federal.
terça-feira, 12 de junho de 2012
Dia mundial de combate ao trabalho infantil
- Trabalho infantil escravo - Reduzir o trabalhador à condição análoga à de escravo, por meio de trabalhos forçados, jornada exaustiva ou condições degradantes de trabalho (artigo 149 do Código Penal), com a agravante de se tratar de criança ou adolescente (§ 2º, item I). A agravante foi introduzida pela lei 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e aumenta a pena em uma metade;
- Maus-tratos (artigo 136 do Código Penal), crime aplicável a menores – Expor a perigo a vida ou a saúde de criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Se a pessoa for menor de 14 anos, há ainda a agravante do § 3º, introduzida pelo ECA (lei 8.069/90), que aumenta a pena em mais um terço.
- Exploração da prostituição de menores – A exploração da prostituição infantil, considerada pela OIT como uma das piores formas de trabalho infantil, é crime previsto no artigo 244-A do Estatudo da Criança e do Adolescente.
- Pornografia de menores - Crime previsto nos artigos 240 e 241 do ECA.
- Venda ou tráfico de menores - Constitui crime previsto no artigo 239 do ECA.
- Porque as estatísticas mostram percentuais alarmantes de incapacidades permanentes, mutilações e mortes de crianças e adolescentes submetidas aos rigores do trabalho.
- Porque o esforço físico de uma criança pode prejudicar o seu crescimento, ocasionar lesões na medula espinhal e produzir deformidades.
- Porque o trabalho precoce provoca problemas de saúde como: fadiga excessiva, distúrbios do sono, irritabilidade, alergia e problemas respiratórios.
- Porque o trabalho infantil provoca o fracasso ou o abandono escolar.
- Porque a criança tem que estudar e brincar, para garantir seu desenvolvimento pleno.
- Apoie organizações que combatam o trabalho infantil.
- Denuncie casos de violação aos direitos das crianças junto ao Conselho Tutelar do seu município.
- Não compre produtos vendidos por crianças.
- Além disso, os empresários podem se utilizar da Lei da Aprendizagem nº. 10.097/00 para contratar aprendizes. A lei facilita a preparação e o ingresso do jovem no mundo do trabalho, contribuindo para sua formação profissional, sem comprometer os estudos e o seu desenvolvimento.